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(Imagem: Divulgação / Prefeitura Santana de Parnaíba)
A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Santana de Parnaíba suspenda imediatamente a exigência de homologação no Cadastro Único do Cidadão como condição para o acesso a serviços públicos de saúde e educação.
A decisão liminar, concedida pela 1ª Vara Cível do município a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), reconhece que exigências burocráticas impostas pela administração municipal não podem restringir direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
A medida foi concedida em 29 de maio, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Santana de Parnaíba. Na ação, o Ministério Público questiona a aplicação das Leis Municipais nº 3.885/2020 e nº 4.316/2025, que regulamentam o Cadastro Único do Cidadão e vinham sendo utilizadas como requisito para que moradores tivessem acesso pleno a serviços essenciais.
Segundo o MPSP, a homologação do cadastro exigia a apresentação de uma série de documentos, incluindo contrato de locação com firma reconhecida, carnê de IPTU em nome do proprietário e outros comprovantes relacionados à regularidade dominial ou registral do imóvel.
Na avaliação da Promotoria, essas exigências extrapolavam a simples comprovação de residência e acabavam impedindo ou dificultando o acesso da população a consultas médicas, exames, medicamentos, vagas em creches e matrículas na rede municipal de ensino.
Grupos vulneráveis eram os mais prejudicados
De acordo com a ação, os impactos eram mais severos justamente sobre os grupos mais vulneráveis da população, como crianças, idosos, gestantes e famílias de baixa renda. O Ministério Público argumentou que o município criou um mecanismo de exclusão incompatível com a natureza universal dos direitos à saúde e à educação, utilizando questões relacionadas à situação documental dos imóveis como barreira para o acesso a políticas públicas essenciais.
Ao conceder a tutela de urgência, a Justiça determinou que a prefeitura disponibilize integralmente os serviços de saúde e educação independentemente da homologação do cadastro municipal. A decisão estabelece multa de R$ 10 mil para cada negativa comprovada de atendimento ou recusa de matrícula fundamentada na ausência do cadastro, além de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento continuado.
Na decisão, o Juízo ressaltou que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República e destacou que a Constituição Federal garante igualdade de direitos a todos os cidadãos. O magistrado também enfatizou que direitos sociais como saúde e educação não podem ser condicionados por exigências administrativas locais incompatíveis com a ordem constitucional.
Para o Ministério Público, embora o município possa manter mecanismos de cadastramento e planejamento administrativo, tais instrumentos não podem ser utilizados para limitar o acesso da população a serviços públicos essenciais. A Promotoria sustenta que qualquer exigência burocrática que resulte na exclusão de cidadãos do atendimento estatal viola princípios constitucionais e compromete especialmente aqueles que mais dependem das políticas públicas.
A decisão tem caráter liminar e permanece válida até o julgamento definitivo da ação. Enquanto o processo tramita, a Prefeitura de Santana de Parnaíba deverá garantir atendimento médico, realização de exames, fornecimento de medicamentos e acesso à rede municipal de ensino sem exigir a homologação prévia no Cadastro Único do Cidadão.