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Segurança digital

Decretos sobre big techs estão em vigor

27 jul 2026 - 12h34 Aliz Lambiazzi   atualizado às 12h57
Decretos sobre big techs estão em vigor Decretos ampliam responsabilidades das plataformas digitais no combate a crimes (Imagem: Tracy Le Blanc / Pexels)

Os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que ampliam as responsabilidades das plataformas digitais no combate a crimes, fraudes e à violência contra mulheres na internet já estão em vigor desde 20 de julho. As normas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passaram a produzir efeitos após um período de 60 dias destinado à adaptação das empresas.

As novas regras impõem às chamadas big techs uma série de obrigações relacionadas à prevenção de crimes, transparência, atendimento às vítimas e cooperação com as autoridades.

Apesar de já estarem em vigor, os decretos enfrentam forte resistência da oposição no Congresso Nacional, onde ao menos 32 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) foram apresentados com o objetivo de suspender seus efeitos.

Os dois decretos têm objetivos distintos, mas complementares. O Decreto nº 12.975/2026 altera a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelece novas regras para a responsabilização dos provedores de aplicações, com foco em anúncios patrocinados, impulsionamento de conteúdo, fraudes digitais e conteúdos criminosos disseminados por meio de redes artificiais.

Já o Decreto nº 12.976/2026 cria diretrizes específicas para prevenir e combater a violência contra mulheres em ambientes digitais. Entre as medidas estão mecanismos para agilizar a remoção de conteúdos relacionados à divulgação de imagens íntimas sem consentimento, pornografia de vingança e materiais de cunho sexual produzidos com inteligência artificial.

Detalhes

O Decreto nº 12.975/2026 amplia a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e cria novas regras sobre a responsabilidade das plataformas digitais na circulação de conteúdos ilícitos.

A principal mudança está na diferenciação entre conteúdos publicados espontaneamente por usuários e aqueles que recebem algum tipo de impulsionamento, financiamento ou amplificação artificial dentro das plataformas.

Pela nova regra, quando um conteúdo ilegal for divulgado por meio de anúncio pago, impulsionamento ou mecanismos artificiais de aumento de alcance, passa a existir uma presunção de responsabilidade do provedor, sem a necessidade de uma notificação prévia para caracterizar a obrigação da empresa.

A lógica adotada pelo governo é que, nesses casos, a plataforma deixa de atuar apenas como intermediária da comunicação e passa a participar da distribuição do material ao oferecer ferramentas comerciais para ampliar sua circulação.

Na prática, a medida cria uma diferença entre uma publicação comum e uma publicação que utiliza recursos pagos ou sistemas de recomendação para atingir mais pessoas. Enquanto o primeiro caso mantém a plataforma em uma posição de intermediação, o segundo passa a exigir um nível maior de controle e rastreabilidade por parte das empresas.

As plataformas que oferecem serviços de publicidade digital também terão de manter registros capazes de identificar os responsáveis por campanhas e anúncios. A medida busca dificultar a atuação de fraudadores que utilizam publicidade on-line para aplicar golpes, divulgar informações falsas ou se passar por instituições conhecidas. Com os registros, autoridades poderão rastrear os responsáveis por campanhas irregulares e eventuais vítimas terão mais elementos para buscar reparação.

Outra mudança envolve os procedimentos de moderação de conteúdo. Caso uma plataforma retire uma publicação do ar, deverá informar tanto o usuário que fez a denúncia quanto aquele que publicou o material. A comunicação deverá apresentar o motivo específico da remoção e indicar os mecanismos disponíveis para contestação da decisão, ampliando a transparência dos processos internos de moderação.

O decreto também determina uma atuação preventiva das plataformas diante de conteúdos relacionados a crimes considerados de maior gravidade, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

A proposta é que as empresas adotem medidas para reduzir a disseminação desses materiais, independentemente de uma reação posterior após o conteúdo alcançar grande circulação.

Um dos pontos que gerou críticas da oposição é a possibilidade de órgãos públicos notificarem as plataformas sobre publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas públicas.

O governo argumenta que a medida busca combater golpes que utilizam nomes de programas oficiais, como Bolsa Família, Enem, concursos públicos e serviços governamentais, para induzir cidadãos a fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos indevidos.

A regulamentação também amplia o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a fiscalizar obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet além de sua atuação tradicional na proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A agência, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, será responsável por acompanhar o cumprimento de parte das novas exigências pelas plataformas digitais.

Reações

A oposição, no entanto, sustenta que o governo extrapolou seu poder regulamentar ao editar os decretos sem aprovação do Congresso. Parlamentares argumentam que as novas exigências podem incentivar a remoção preventiva de conteúdos, com impactos sobre a liberdade de expressão.

Enquanto os PDLs não são analisados, as duas normas permanecem em vigor.

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