Nesta semana, o rompimento da barragem em Brumadinho, em Minas Gerais, completou um ano. O acidente, que deixou o município debaixo de água e lama, resultou em 259 mortos e 11 desaparecidos. Por conta do episódio, as condições de uso das barragens de todo o país foram questionadas, incluindo, a Edgard de Souza, em Santana de Parnaíba, e a de Pirapora.
Na época, um relatório da Agência Nacional das Águas (ANA) apontou que a barragem Pirapora, possuía médio risco de rompimento, com alto potencial de dano causador. Um ano depois, a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), responsável pelo empreendimento afirma que tanto a estrutura citada como a Edgard de Souza estão condições adequadas de segurança estrutural e operacionalidade.
"Elas permanecem nas categorias de risco médios e Danos Potenciais Associados altos. Tais estruturas estão classificadas junto à ANEEL como de classe "B". Os riscos de rompimento são baixos, como demonstram nossos procedimentos de segurança de barragens", explicou em nota.
Segundo a empresa, todos os equipamentos têm Planos de Segurança de Barragens, em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 12.334/2010). "Realizamos inspeções regulares de segurança, monitoramento por instrumentos de auscultação e programas anuais de manutenções".
Na época, um relatório da Agência Nacional das Águas (ANA) apontou que a barragem Pirapora, possuía médio risco de rompimento, com alto potencial de dano causador. Um ano depois, a Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), responsável pelo empreendimento afirma que tanto a estrutura citada como a Edgard de Souza estão condições adequadas de segurança estrutural e operacionalidade.
"Elas permanecem nas categorias de risco médios e Danos Potenciais Associados altos. Tais estruturas estão classificadas junto à ANEEL como de classe "B". Os riscos de rompimento são baixos, como demonstram nossos procedimentos de segurança de barragens", explicou em nota.
Segundo a empresa, todos os equipamentos têm Planos de Segurança de Barragens, em conformidade com a legislação vigente (Lei nº 12.334/2010). "Realizamos inspeções regulares de segurança, monitoramento por instrumentos de auscultação e programas anuais de manutenções".
"A barragem de Pirapora integra o sistema de controle de cheias da região. Já a barragem Edgard de Souza é voltada para o controle de vazões do Rio Tietê", concluiu a companhia.
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