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Uso de canudos plásticos também poderá ser proibido em Barueri

Seguindo Santana de Parnaíba, Câmara Municipal aprovou projeto que impede a distribuição dos itens no município 

05 mai 2019 - 17h09   atualizado em 02/12/2025 às 09h38
Uso de canudos plásticos também poderá ser proibido em Barueri Itens podem ser substituídos por produtos de material biodegradável (Foto: Michela Brígida/Folha de Alphaville)

O uso de canudos plásticos em lanchonetes e restaurantes de Barueri pode se tornar proibido. Seguindo o município vizinho, Santana de Parnaíba, a Câmara Municipal aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 06/2019, que impede a distribuição dos itens nos estabelecimentos comerciais da cidade. De autoria do vereador Reinaldo Campos, o PL segue agora para sanção do prefeito.

A medida impede o uso do canudo plástico em qualquer ambiente público da cidade: hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros. Segundo o decreto, os itens poderão ser substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes fechados feitos do mesmo material.

O descumprimento da norma acarretará uma advertência e uma multa de 50 Unidades Fiscais de Barueri (Ufib's), cerca de R$ 1.795. Em caso de reincidência, o valor dobra para 100 Ufibs, aproximadamente R$ 3.590, sendo que poderá ter também a suspensão do alvará de funcionamento do local até que seja feita a regularização.

"O canudo plástico demora anos para se decompor e quando descartado de forma inapropriada causa sérios danos ao meio ambiente. Além disso, quando colocamos o assunto em cena, temos a oportunidade de incentivar aos consumidores que deixem de utilizar outros materiais plásticos, como sacolas e garrafas, além de incentivar a reciclagem", afirmou Reinaldo, na justificativa do PL.

Arrecadação
Os valores provenientes da aplicação das multas serão destinados a programas ambientais. A fiscalização da norma ficará a cargos de agentes municipais.

Os estabelecimentos terão o prazo de 1 ano para se adequar à medida. 

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