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TSE freia troca de partidos por vereadores

Mudança durante janela eleitoral é permitida apenas para quem está perto de concluir mandato 

05 mai 2019 - 07h04   atualizado em 02/12/2025 às 09h38
TSE freia troca de partidos por vereadores Vereadores de Barueri cogitavam mudar de legenda para a disputa deste ano (Divulgação)

 A janela que permite a troca de partidos neste mês não deve ser estendida para as Câmaras Municipais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (13) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e deve frear as negociações de partidos em busca de novos quadros nas cidades da região.

Aprovada na reforma política, foi estabelecido um prazo de 30 dias entre março e abril para que políticos que pretendam concorrer neste ano troquem de legenda. No entanto, essa permissão só vale para quem estiver perto de concluir o mandato vigente, de acordo com o TSE, que respondeu a um questionamento de um deputado.

Com isso, quem tentar trocar de legenda nas cidades neste momento poderá sofrer uma ação judicial por infidelidade partidária. "O vereador poderá se desfiliar do seu partido com justa causa apenas no prazo da janela partidária que coincidir com o final do seu mandato, ou seja, nas vésperas das eleições municipais", afirmou o ministro Admar Gonzaga.

"Do mesmo modo, o detentor do cargo proporcional, como deputado federal e distrital, poderá fazer jus à janela partidária na proximidade de uma Eleição Geral".

Em Barueri, por exemplo, o vereador Luizinho do Camargo (PDT) cogita a saída da legenda para ir para o Podemos e levava em conta que haveria a possibilidade de fazer a mudança, caso entrasse na disputa eleitoral. Outros legisladores como o presidente Carlinhos do Açougue (DEM), Robertinho (SD) e Jânio Gonçalves (PMDB) também avaliaram a chance.

A decisão de mudar de partido está aberta até o início do mês de abril, seis meses antes da votação em outubro.

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