A perseguição começou na Avenida Piracema e terminou na Rodovia Castello Branco
(Imagem: Ana Guice / Secom Barueri)
Um casal foi detido pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Barueri após efetuar disparos de arma de fogo em via pública e tentar fugir de uma abordagem na região do Tamboré no início da noite de sábado (18). A perseguição começou na Avenida Piracema e terminou na Rodovia Castello Branco, na altura do km 26C.
Segundo a corporação, a equipe realizava patrulhamento preventivo quando foi abordada por dois motociclistas. As testemunhas relataram que os ocupantes de um Volkswagen Fox prata estavam efetuando disparos em plena via pública.
Com as características do veículo, os guardas iniciaram buscas e localizaram rapidamente o automóvel na Avenida Piracema. Ao perceber a aproximação da viatura, o motorista ignorou a ordem de parada e fugiu em alta velocidade, dando início a um acompanhamento que seguiu até a Castello Branco, onde o carro foi interceptado.
Durante a abordagem, os agentes realizaram revista pessoal e veicular e encontraram um revólver Rossi calibre 22 LR com a numeração suprimida, além de 60 munições: 51 intactas, cinco deflagradas e quatro picotadas (quando a espoleta é acionada, mas o disparo não ocorre).
Questionado pelos guardas, o motorista confessou ter efetuado os disparos. Ele afirmou que havia se envolvido em uma discussão momentos antes e que estaria sendo perseguido por três homens em duas motocicletas. Segundo sua versão, os tiros foram disparados para o alto com a intenção de assustar os supostos perseguidores e facilitar sua fuga.
O casal e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Barueri, onde a ocorrência foi registrada e as medidas legais cabíveis foram adotadas.
O que diz a lei
O caso pode configurar os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003). O porte ilegal de arma de fogo sem autorização já é crime, mas a situação se torna mais grave quando o armamento possui a numeração suprimida, como no revólver apreendido pela GCM.
Além disso, o artigo 15 da mesma lei estabelece que efetuar disparo de arma de fogo em via pública ou em direção a ela é crime, com pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. A infração é considerada inafiançável na esfera policial.