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(Imagem: Freepik)
A partir de janeiro, entram em vigor novas regras de trânsito que impactam diretamente quem utiliza pequenos veículos motorizados em Barueri. Para evitar dúvidas, a Prefeitura destacou as principais diferenças entre dois tipos de veículos que costumam ser confundidos: autopropelidos e ciclomotores.
Autopropelidos
São veículos leves com velocidade máxima de até 32 km/h, entre-eixo de até 1,30 metro e largura de até 70 cm. Eles não exigem CNH, nem emplacamento, e estão liberados para circular em vias com limite de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.
Ciclomotores
Podem atingir até 50 km/h ou ter até 50 cilindradas. Exigem emplacamento, CNH categoria A ou ACC, além do uso de capacete com viseira abaixada. A legislação para ciclomotores é semelhante à de motocicletas.
Quem possui ciclomotor deve procurar o Detran para regularizar a documentação. As regras estão detalhadas na Resolução nº 996 do Contran, disponível online no instagram da prefeitura @prefeituradebarueri .