Para continuar no cargo, gestores terão que solicitar 'efeito suspensivo'
(Imagem: Reprodução/Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em sessão realizada entre segunda-feira (15) e esta quarta-feira (17), a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos) e, de sua vice, Cláudia Aparecida Afonso Marques, a Dra. Cláudia, por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O pedido, movido pela coligação Aqui Tem Barueri — formada por União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT — além do Diretório Municipal do União Brasil, que tem como liderança o ex-gestor da cidade, Gil Arantes, foi acatado por quatro votos a três.
Com isso,o ex-prefeito Rubens Furlan e Piteri foram declarados inelegíveis por oito anos a partir da eleição em que foram constatadas irregularidades.
"A nova decisão reformula o acórdão proferido em abril deste ano, após análise dos argumentos apresentados pela parte autora nos embargos. O novo acórdão foi lavrado pelo juiz Régis de Castilho, com voto declarado do juiz Cláudio Langroiva Pereira", segundo a certidão de julgamento.
De acordo com Gil Arantes, "só cabe recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com efeito suspensivo para continuar no cargo até julgamento final", destacou.
O imbróglio
O processo se arrasta por mais de um ano. A Justiça foi acionada por Gil Arantes em agosto de 2024.
Furlan teria feito impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições no município. As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, como "coautores" dos posts.
Decisão anterior do TRE
Em 5 de agosto, o TRE acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Piteri, reconhecendo a existência de novos documentos que geraram dúvidas quanto à metodologia usada para avaliar o impacto das publicações impulsionadas.
Os magistrados entenderam que as postagens não foram suficientes para influenciar no resultado das eleições. A decisão de primeira instância já havia sido favorável a Beto Piteri.
No mesmo mês, dia 21, o Ministério Público de São Paulo concedeu parecer favoravél ao recurso de embargo solicitado por Gil.