Na última segunda-feira (8), a 5ª Vara Cível de Barueri condenou Neymar da Silva Santos, pai e empresário do jogador Neymar Jr., a realizar adequações no imóvel que está em seu nome no condomínio Alphaville 2.
O imbróglio já se arrasta desde 2021, o condomínio ingressou com ação contra o pai do jogador por obras realizadas no local. A alegação do condomínio é que as reformas foram executadas sem se ater ao que foi aprovado no projeto.
O imóvel já contava com obras irregulares realizadas pelo proprietário anterior. De acordo com o residencial, a própria Prefeitura de Barueri já havia fiscalizado o local e constatado irregularidades.
Segundo a petição, Neymar assumiu a responsabilidade de recompor a construção do imóvel da forma que está aprovada na planta, o que ainda não teria ocorrido, mesmo após notificação.
Decisão judicial
Na decisão, a Justiça considerou irregulares, após apresentação de laudo pericial, a construção de um pergolato, a taxa de ocupação, a altura do imóvel, uma escada de acesso, além de alterações internas.
"Cabe destacar que, embora as irregularidades tenham se iniciado com o anterior proprietário, é certo que o requerido continuou promovendo-as, com o andamento das obras", diz a decisão.
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