Até 2020, edificações devem garantir acessibilidade
Lei Brasileira de Inclusão obriga os novos residenciais a fazerem adaptações
Condomínios e edifícios públicos e privados têm até janeiro de 2020 para eliminarem barreiras, entraves e obstáculos arquitetônicos de suas dependências que dificultem a mobilidade de pessoas com deficiência. Regulamentado há um pouco mais de um mês, o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), obriga os novos conjuntos residenciais a terem acessibilidade e preconiza a adaptação.
Segundo o texto, todos os imóveis devem ser projetados com a premissa de que possa ser feito uma adaptação posteriormente. Logo, a arquitetura dos empreendimentos deve ser elaborada de forma que, caso necessário realizar uma mudança, a estrutura dos equipamentos e as suas instalações não sejam afetadas.
Ao adquirir um imóvel na planta, a pessoa com mobilidade reduzida ou deficiência pode solicitar à incorporadora que a sua unidade seja construída de forma adaptada e acessível. O requerimento deve ser feito antes, por escrito, e não desencadeará qualquer custo extra ao solicitante.
O artigo também aponta adaptações construtivas que deverão estar disponíveis para escolha do morador, conforme suas necessidades. Entre os itens, estão: barras de apoio no Box e bacia sanitária, fita contrastante para sinalização de degraus e registros, puxador horizontal da porta do banheiro, rampas, entre outros.
Aos imóveis que tiverem um sistema construtivo que não autorize mudança estrutural, a determinação é que pelo menos 3% dos apartamentos seja projetado de forma acessível. Além disso, 2% das vagas de garagem desses empreendimentos sejam reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou baixa mobilidade.
Condomínios antigos
Imóveis que impossibilitem o direito de ir e vir de seus moradores, devido à falta de acessibilidade devem fazer adaptações. A recomendação é de que os condomínios façam uma análise técnica do espaço para que se conheça quais as obras viáveis e que não irão atingir a estrutura do prédio. Em caso de recusa na realização das mudanças, os moradores podem pleitear os seus direitos perante a Justiça.