Para evitar pendências, é importante declarar corretamente consórcio de imóveis
Para aqueles que têm um consórcio de imóveis, tendo sido contemplado ou não, é obrigatório informá-lo na declaração
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Até o dia 30 de maio é o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. Para aqueles que têm um consórcio de imóveis, tendo sido contemplado ou não, é obrigatório informá-lo na declaração.
De acordo com Carlos Henrique, diretor nacional de vendas da Embracon, é importante declarar corretamente o consórcio de imóveis para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar pendências fiscais.
"Ao informar os valores pagos e a forma de contemplação de maneira precisa, o contribuinte evita inconsistências na declaração e garante mais tranquilidade no processo", informou o executivo.
Segundo ele, se o consórcio ainda não foi contemplado, ele deve ser declarado como um bem a ser adquirido no futuro. Já se o consórcio foi contemplado e a carta de crédito foi utilizada para aquisição do imóvel, é necessário atualizar a declaração. Além disso, se o consorciado foi contemplado, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados.
"A Receita Federal pode cruzar informações, e qualquer inconsistência pode levar a questionamentos ou até à malha fina. Por isso, é fundamental preencher corretamente a declaração e manter toda a documentação organizada", alertou.
Dados consórcio
A adesão aos consórcios de imóveis vem crescendo com o passar dos anos. De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), no ano passado, o volume de créditos contratados no consórcio de imóveis atingiu R$ 191,11 bilhões, representando um crescimento de 35% em relação aos R$141,53 bilhões registrados no ano anterior.