Tema que preocupou cidades da região no último ano, as mudanças relacionadas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) levou a alterações nas legislações municipais, mais um número considerável de prefeituras ainda não alterou suas normas tributárias.
A situação foi apontada pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios), que enviou um questionamentos para as gestões municpais sobre quem já promoveu as alterações. Segundo a entidade, 54% das gestões já alteraram sua lei sobre o tema, enquanto outros 46% ainda não conseguiram aprovar nas Câmaras Municipais as alterações.
Dentro deste percentual, estão prefeituras que estão com a minuta do texto elaborada, mas que ainda não enviaram para o legislativo. No caso de 1,48% houve a rejeição dos novos projetos pelos vereadores. O estudo envolveu 4.107 Municípios, o que representa 73,8% das cidades brasileiras. Além disso, 43% dos gestores responderam que também revogaram dispositivos que previam benefícios como taxas inferiores a alíquota de 2%.
As mudanças foram votadas e aprovadas em Barueri e Santana de Parnaíba, no final do ano passado. Entre as alterações aprovadas pela nova legislação está o fato de não permitir a concessão de isenção na alíquota de 2%, o que era utilizado por algumas cidades para atrair novas empresas, além do fato de que os valores arrecadados devem ser retidos na cidade onde o serviço for realizado, e não na sede das empresas.
O texto foi aprovado no Congresso e depois teve o veto do presidente Michel Temer (PMDB) derrubado, após articulação de deputados e senadores que queriam aumentar as arrecadações de suas cidades.
As mudanças levaram Barueri a estimar uma perda de até R$ 300 milhões em receitas, nos últimos anos, por conta do município ser sede de empresas de cartão de crédito e instituições bancárias. As alterações estão nas leis complementares 419/2017 e 420/2017. "Tal circunstância exigirá uma atuação firme na condução dos gastos públicos, havendo a necessidade de se compatibilizar as necessidades crescentes de dispêndio com equilíbrio fiscal", afirmou o prefeito Rubens Furlan, na mensagem que enviou a norma ao legislativo.
As normas aprovadas nas duas cidades atualiza a lista de serviços. Em Santana de Parnaíba, por exemplo, a legislação tributária inicial era de 1975 e foi possível atualizar com novos itens, como conteúdos de propaganda ou guinchos e guindastes, temas que estão inclusos na lei 3672/2017. "O objetivo maior do projeto é adequação, atualização e a harmonização da legislação municipal diante da alteração legislativa promovida pelo ente federal", disse prefeito Elvis Cezar (PSDB), em mensagem enviada à Câmara.