A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do empresário e político Pablo Marçal ao pagamento de R$ 2,4 milhões por danos decorrentes da morte de um funcionário. O recurso apresentado pela defesa foi rejeitado nesta semana.
O caso envolve o prestador de serviço Celso Guimarães Silva, de 49 anos, que morreu após sofrer uma descarga elétrica e cair de uma altura de quatro metros enquanto realizava manutenção em um estúdio de gravação localizado em Alphaville.
Segundo o laudo pericial anexado ao processo, o local apresentava diversas irregularidades que comprometiam a segurança do trabalhador, como fiação exposta, ausência de isolamento adequado e falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). A perícia apontou que o ambiente de trabalho era impróprio e contribuiu diretamente para o acidente.
O caso envolve o prestador de serviço Celso Guimarães Silva, de 49 anos, que morreu após sofrer uma descarga elétrica e cair de uma altura de quatro metros enquanto realizava manutenção em um estúdio de gravação localizado em Alphaville.
Segundo o laudo pericial anexado ao processo, o local apresentava diversas irregularidades que comprometiam a segurança do trabalhador, como fiação exposta, ausência de isolamento adequado e falta de equipamentos de proteção individual (EPIs). A perícia apontou que o ambiente de trabalho era impróprio e contribuiu diretamente para o acidente.
A responsabilidade civil foi atribuída à empresa Marçal Participações Ltda., da qual Pablo Marçal e sua esposa figuram como sócios.
Com a decisão de segunda instância, o valor da indenização por danos morais e materiais deve ser mantido, salvo novo recurso em tribunais superiores. Até o momento, a defesa do empresário não se manifestou publicamente sobre o caso.
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