Segundo decreto, A falta de apresentação não impossibilitará que o estudante frequente a unidade escolar ou realize matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar do Município
Em decreto publicado no Diário Oficial de sábado (5) sobre as aulas presenciais nas redes de ensino púbica e privada em 2022, Santana de Parnaíba determinou a apresentação, a partir de abril, do documento que comprova a vacinação completa contra a Covid-19 do estudante à escola ou atestado médico que evidencie contraindicação para a imunização.
"A falta de apresentação não impossibilitará que o estudante frequente a unidade escolar ou realize matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 dias sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar do Município".
Já Barueri informou que a cidade não exige comprovante de vacinação para que alunos frequentem as aulas.
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