Prefeituras terão que ‘suspender’ conteúdo a partir do dia 15
Medida é exigida pela legislação eleitoral
De acordo com a legislação eleitoral nº 9.504/97, a partir do dia 15, as prefeituras terão que suspender a divulgação de conteúdo publicado no site e nas redes sociais. A medida vale até o dia 15 de novembro, data do 1º turno das eleições municipais. Barueri, comandada pelo tucano Rubens Furlan, pré-candidato à reeleição, já confirmou a ação. Santana de Parnaíba informou que seguirá a determinação da lei eleitoral. Os eleitores vão escolher prefeitos e vereadores em todo o país.