Quinta, 24 Abril 2025

Política

Prazo para regularizar título de eleitor com pendências termina em 19 de maio

Política

Prazo para regularizar título de eleitor com pendências termina em 19 de maio

Mais de 5 milhões de eleitores estão sujeitos a cancelamento por ausências consecutivas 

(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

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Eleitores que não votaram, não justificaram ausência e não pagaram as multas correspondentes em três eleições consecutivas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O não cumprimento do prazo pode resultar no cancelamento do título.

A regra vale para quem, por exemplo, deixou de votar em dois turnos nas eleições municipais de 2024 e também no segundo turno das eleições gerais de 2022, sem apresentar justificativa ou quitar as multas.

Além de garantir o exercício do direito ao voto e à candidatura, a regularidade do título é exigida para diversos atos administrativos, como inscrição em concursos públicos, recebimento de remuneração por cargos públicos, obtenção de passaporte e carteira de identidade, matrícula em instituições de ensino públicas e regularização de documentos ligados ao serviço militar ou à Receita Federal.

O título de eleitor de pessoas com voto facultativo —menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas— não está sujeito a cancelamento.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há atualmente mais de 5,3 milhões de eleitores em situação irregular. Entre eles, 58% são do sexo masculino, 42% do feminino e cerca de 3.000 utilizam nome social. A maioria desses eleitores tem ensino fundamental incompleto (30%), ensino médio incompleto (25%) ou ensino médio completo (23%). A faixa etária com maior número de ocorrências é a de 25 a 29 anos.

A verificação da situação eleitoral pode ser feita no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do serviço de autoatendimento eleitoral, na seção "Consultar situação eleitoral". A consulta também está disponível presencialmente nos cartórios eleitorais.

Se houver multa, ela será calculada por turno de ausência e pode ser paga via boleto, Pix ou cartão nos portais eletrônicos do TSE e no aplicativo e-Título. A confirmação do pagamento regulariza a situação. Caso o eleitor declare impossibilidade financeira, o juiz eleitoral pode avaliar a dispensa da multa. 

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