Mesmo sem cadastro biométrico, eleitor poderá votar no pleito municipal
Exigência foi suspensa, mas deve ser retomada após eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios do Estado em 2019. Com isso, diz o órgão, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas eleições municipais deste ano.
A decisão se baseou em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitiu alterações no cadastro por causa da pandemia de Covid-19, que suspendeu o atendimento presencial nos cartórios eleitorais.
Ainda assim, o processo de cadastramento biométrico deve ser retomado depois do pleito. "O eleitor deve regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Isso porque, após a reabertura do cadastro eleitoral em novembro, essas inscrições voltarão a figurar como canceladas", disse, em nota, o tribunal.