Quinta, 21 Novembro 2024

Política

Até 1º de abril, acontece janela partidária para deputados, diz TSE

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Até 1º de abril, acontece janela partidária para deputados, diz TSE

Parlamentares poderão trocar de partido dentro do prazo  

Bruna Furlan, que tentará uma vaga estadual, não deve sair do PSDB (Facebook)
Até o dia 1º de abril, deputadas e deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido político, sem perder o mandato por infidelidade partidária.

Esse período é a chamada janela partidária, que começou a ser contada na quinta-feira (3) e tem prazo de trinta dias.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas "justa causa" as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Na região, os deputados estaduais Emidio de Souza (PT) e Cezar (PSDB), que buscam à reeleição e a deputada federal Bruna Furlan (PSDB), que tentará uma vaga estadual, não devem mudar de sigla.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais. 

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