Quinta, 21 Novembro 2024

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Na venda de imóvel, isenção de Imposto de Renda é ampliada

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Na venda de imóvel, isenção de Imposto de Renda é ampliada

 Norma é para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente

Condição vale para quitar o financiamento de forma total ou parcialmente (Foto:JCOMP/FREEPIK)

Uma instrução normativa editada no dia 16 de março pela Receita Federal autorizou a isenção do tributo de quem usar os recursos da venda de um imóvel para quitar, de forma total ou parcialmente, financiamentos imobiliários que foram contratados anteriormente. 

Segundo a norma, entre as condições para o benefício ser válido, está quitar o financiamento em até seis meses depois da venda do primeiro imóvel, a unidade quitada precisa estar no mesmo nome do vendedor do primeiro e as duas unidades precisam ser residenciais e localizadas no Brasil. 

Em 2005, com o objetivo de estimular a construção civil e o setor imobiliário, as vendas de imóveis eram isentas de Imposto de Renda para quem usasse o dinheiro, em até seis meses, para comprar outra unidade. 

Pagamento alíquota 

Em regra, quem vende um imóvel ou qualquer patrimônio de grande valor, precisa pagar alíquota de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide sobre o ganho de capital, chamado de lucro da operação, calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda. 

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