Na venda de imóvel, isenção de Imposto de Renda é ampliada
Norma é para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente
Uma instrução normativa editada no dia 16 de março pela Receita Federal autorizou a isenção do tributo de quem usar os recursos da venda de um imóvel para quitar, de forma total ou parcialmente, financiamentos imobiliários que foram contratados anteriormente.
Segundo a norma, entre as condições para o benefício ser válido, está quitar o financiamento em até seis meses depois da venda do primeiro imóvel, a unidade quitada precisa estar no mesmo nome do vendedor do primeiro e as duas unidades precisam ser residenciais e localizadas no Brasil.
Em 2005, com o objetivo de estimular a construção civil e o setor imobiliário, as vendas de imóveis eram isentas de Imposto de Renda para quem usasse o dinheiro, em até seis meses, para comprar outra unidade.
Pagamento alíquota
Em regra, quem vende um imóvel ou qualquer patrimônio de grande valor, precisa pagar alíquota de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo incide sobre o ganho de capital, chamado de lucro da operação, calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do Imposto de Renda, e o valor da venda.