Quinta, 21 Novembro 2024

Imóveis

Lei do distrato garante segurança jurídica às partes, afirma Secovi

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Lei do distrato garante segurança jurídica às partes, afirma Secovi

Medida que estava em trâmite no Senado foi sancionada pelo ex presidente Michel Temer 

Atraso de até 180 dias para entrega não gerará ônus para a construtora (9RIDO/123RF.COM)

 Um pouco antes do término do seu mandato, o ex-presidente Michel Temer, sancionou no dia 27/12, o projeto de lei, que, entre outras questões, regulamenta as consequências e penalidades pelo não pagamento do preço e término dos contratos por inadimplência do comprador, popularmente conhecido como distrato, nas incorporações e nos loteamentos. Diante dessas situações, com a medida, a construtora poderá ficar com até 50% dos valores pagos pelo consumidor.

Para o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary, o projeto é importante para dar maior segurança jurídica aos envolvidos nas negociações. "A regulamentação tem por méritos o reforço do vínculo contratual e o estímulo à compra responsável. Ainda, diminui as incertezas que o não pagamento do preço trazia aos demais participantes adimplentes, às empresas e aos agentes financeiros", disse.

A lei estabelece que a multa de até metade do valor pago caberá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado da construtora, o chamado de patrimônio de afetação. Para os demais casos, a multa prevista para o comprador é de até 25%.

O texto indica o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Anteriormente, a Justiça tinha reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista na medida. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.

A matéria limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato, de forma impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora.

O atraso de até 180 dias para entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. No entanto, em caso de atraso maior na entrega das chaves, o consumidor poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.

Repasse da unidade

Também foi esclarecida a não incidência de penalidades, caso o comprador comercializar o imóvel, ainda que não quitado, a um terceiro, o qual assume a dívida com a empresa, desde que esta previamente analise e aceite sua situação cadastral. "Isso representa maior garantia aos adimplentes", completa Flavio Amary.

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