Especialista ‘rebate’ impedimento de despejo e poder do síndico
Presidente vetou trechos de norma que regula as relações em condomínios residenciais
A lei 14.010, aprovada pelo Congresso recentemente, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus, teve oito trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre outros pontos, a norma regula as relações em condomínios residenciais.
Bolsonaro vetou o artigo que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
O síndico profissional e especialista em gestão condominial da Atma Consultoria Imobiliária, João Xavier, alertou que os condomínios são como cidade e cada um tem sua característica, "muitas pessoas, muitas famílias e cada um com suas particularidades, não se pode criar uma regra única para aplicação em todos os condomínios. Cada síndico, cada administrador conhece o perfil de seu condomínio e cabe a ele e aos moradores votar e aprovar suas próprias regras de uso e convivência", disse.
Outro ponto polêmico é a proibição do despejo de inquilino, incialmente até outubro deste ano. Xavier diz que é preciso se atentar a alguns pontos sobre o tema. "Para o inquilino inadimplente não ser despejado, ele precisa comprovar que perdeu capacidade financeira e realmente não consegue mais pagar aluguel. Infelizmente, percebemos que alguns inquilinos tentaram se aproveitar da pandemia para não pagar a locação ou tentar renegociar valores mesmo sem ter sofrido nenhum impacto financeiro. Por isso, ambas as partes precisam dialogar e resolver as questões da melhor forma possível", concluiu.
Assembleia
A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão ocorrer, em caráter emergencial, por meio virtual até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado também para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.