Quinta, 21 Novembro 2024

Imóveis

Contrato atrelado a IPCA é para operações curtas, diz especialista

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Contrato atrelado a IPCA é para operações curtas, diz especialista

De acordo com especialista, o mais recomendável é adotar a Taxa Referencial (TR) em prazos mais longos 

Em contratos por IPCA, não existe a possibilidade de portabilidade (Foto:Aleksandr Davydov/ 123rf.com)

Em agosto, a Caixa Econômica Federal lançou uma linha crédito imobiliário indexada Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, segundo a instituição, até meados deste mês, cerca de R$ 6 bilhões em operações já foram realizadas. De acordo com a última edição do Relatório Focus, realizado pelo Banco Central com analistas de mercado, o IPCA deve se manter abaixo de 4% até 2022. 

Segundo a advogada Daniele Akamine, sócia da Akamines Negócios Imobiliários e especialista em Economia da Construção Civil, esse tipo de indexador pode ser positivo para situações de financiamento específicas, geralmente de até cinco anos. "Nas operações mais longas, por conta da imprevisibilidade em relação à variação, o mais recomendável é adotar a Taxa Referencial (TR), modalidade predominante no mercado", destacou. 

A especialista ressalta que, nos contratos atrelados pelo IPCA, a taxa de financiamento inicial deve ficar em torno de 2,95% a 4,95% ao ano, considerando que a previsão do Banco Central. "Já nos financiamentos indexados pela Taxa Referencial, os juros na Caixa estão hoje entre 8,5% a 9,75% mais TR, que está zerada desde 2017", explica ela.

Alguns cuidados
Segundo a advogada Daniele Akamine, uma das questões em relação ao IPCA é que, historicamente, este é um índice menos previsível. "O comprador deve ter em mente que o contrato será reajustado por um índice volátil, logo se a inflação disparar o custo do financiamento aumentará muito". 

Ainda de acordo com Daniele, ela recomenda cautela na hora de optar por esse índice. "Nos contratos em que o cliente quitar o imóvel no curto prazo e aproveitar o valor mais baixo da prestação para fazer uma poupança poderá valer a pena a opção pelo IPCA. Mas é sempre importante ter em mente o risco de volatilidade. Além disso, é bom ressaltar que nesse tipo de contrato não existe a possibilidade de portabilidade, ou seja, o cliente terá de seguir com essa modalidade e agente financeiro até o final".
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