Caixa oferece prazo de seis meses de carência para financiamentos
Banco afirmou que quer manter empregos e proteger trabalhador
A Caixa Econômica Federal anunciou que dará seis meses de carência para financiamentos de imóveis novos, tanto para pessoas físicas, como jurídicas. A medida faz parte do pacote de novas ações focadas especialmente no crédito imobiliário na tentativa de combater os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
O presidente do banco, Pedro Guimarães, estimou que esse prazo para pessoas e empresas deve ajudar a manter o emprego de 1,2 milhão de trabalhadores da construção civil. "Temos um compromisso com as construtoras, mas não aceitaremos demissões, queremos proteção para o funcionário. Se o funcionário enfrentar problemas ou houver demissões essas regras não valem para a empresa", disse.
As novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil anunciadas pela Caixa Econômica Federal começaram a vigorar no dia 13. O banco também já tinha reduzido taxas de juros.
Pessoas físicas
Para as pessoas físicas, o pacote inclui pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Há possibilidade de quem utiliza a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo Fundo de Garantia por três meses.
Os adimplentes ou com até duas parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias; já o prazo de carência para contratos de financiamento de imóveis novos passou para 180 dias.
Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria. A renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitirá pausa ou pagamento parcial das prestações.
Empresas
Entre os benefícios liberados para as empresas está a antecipação de até 20% dos recursos do financiamento à produção de empreendimentos para obras a iniciar; dos recursos correspondentes a até três meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma e de financiamento à produção não utilizados pela instituição nos meses anteriores, com teto de 10% do valor financiado.
Foi implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra; permitido o pagamento parcial da prestação do financiamento, pelo mesmo prazo citado e a inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização, além de outras.