Quinta, 21 Novembro 2024

Cidades

Furlan diz que população de Barueri não terá taxa de coleta de lixo

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Furlan diz que população de Barueri não terá taxa de coleta de lixo

Projeto do Executivo para revogar a cobrança do tributo será enviado à Câmara nesta terça-feira (11) e passará pelo crivo dos vereadores na 1ª sessão do ano do Legislativo, em fevereiro

Projeto para revogar a cobrança do tributo será enviado à Câmara nesta terça-feira (11). (Foto: Secom Barueri)
O prefeito de Barueri, Rubens Furlan, publicou texto em suas redes sociais, onde diz que prepara projeto de lei para enviar à Câmara Municipal, nesta terça-feira (11), que revogará a cobrança da taxa do lixo, imposta pelo governo federal.

A brecha para revogar a cobrança do tributo, determinada por Brasília, foi encontrada pela equipe jurídica da prefeitura, e se baseia na solidez econômica do município.

A norma que obriga Barueri e outras cidades do país a fazer a cobrança é baseada na lei federal 14.026/2020,do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Assim, o Executivo Municipal enviou para a Câmara um projeto de lei complementar que instituiu a taxa. "Se a lei não fosse criada, o município poderia perder acesso a recursos federais e sofrer condenação por improbidade administrativa", explicou Furlan. O texto previa o pagamento da taxa na mesma conta dos serviços prestados pela Sabesp.

"Fomos obrigados, por uma legislação federal, a enviar para a Câmara um projeto de lei complementar que instituiu a taxa de lixo em Barueri. Todas as cidades passaram por isso, sob o risco de sofrer sanções financeiras, caso não fosse aprovado um instrumento legal de cobrança para o serviço de coleta de lixo. Nenhum prefeito ou vereador quer criar uma nova taxa, mas era preciso seguir uma obrigação federal", disse Furlan.

Solução
Após a aprovação da lei pela Câmara, Furlan determinou para a equipe jurídica da prefeitura que buscasse forma de impedir a cobrança para não onerar a população da cidade, em momento de pandemia.

No encerramento do ano fiscal de 2021 verificamos que a boa condição econômico-financeira do município, aliada à exceção prevista em outra legislação federal (Lei Complementar 101/2000, art. 14), permitia – de forma excepcional – que a administração municipal deixasse de cobrar essa taxa. "Temos solidez econômica que nos garante abrir mão desta taxa, que só traria ônus à população. Em Barueri, não se cobrará taxa do lixo", finalizou. 

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