Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes. (Foto: Benjamin Sepulvida - Secom Barueri)
O Governo de São Paulo confirmou nesta sexta-feira (26) a prorrogação da fase emergencial de enfrentamento à pandemia do coronavírus até o dia 11 de abril.
As medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades estão em vigor nas 645 cidades do Estado para frear o aumento de casos e mortes por COVID-19 e reduzir a sobrecarga em hospitais públicos e particulares.
"Em virtude dos números da pandemia e da insistência do crescimento da pandemia, apesar de todas as medidas adotadas, o Governo de São Paulo prorroga até o dia 11 de abril a fase emergencial", afirmou o Vice-Governador e Secretário de Governo, Rodrigo Garcia.
Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias.
Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
As escolas da rede estadual só estão abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a fase emergencial aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo.
Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.
Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo.
Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.
O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.
Escalonamento de horários
O Governo do Estado também reforça a recomendação ao escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público.
Os horários indicados são das 5h às 7h para entrada e das 14h às 16h para saída de profissionais da indústria; entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
Fiscalização reforçada
A fiscalização contra aglomerações e eventos clandestinos continua com ações intensificadas na fase emergencial.
As medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades estão em vigor nas 645 cidades do Estado para frear o aumento de casos e mortes por COVID-19 e reduzir a sobrecarga em hospitais públicos e particulares.
"Em virtude dos números da pandemia e da insistência do crescimento da pandemia, apesar de todas as medidas adotadas, o Governo de São Paulo prorroga até o dia 11 de abril a fase emergencial", afirmou o Vice-Governador e Secretário de Governo, Rodrigo Garcia.
Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias.
Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
As escolas da rede estadual só estão abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a fase emergencial aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo.
Estão proibidas as retiradas presenciais de produtos em restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial em lojas de material de construção, as celebrações religiosas coletivas e atividades esportivas em grupo.
Lojas e restaurantes só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo.
Não há restrição ao funcionamento de supermercados. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de mercados, com proibição de consumo no local.
O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.
Escalonamento de horários
O Governo do Estado também reforça a recomendação ao escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público.
Os horários indicados são das 5h às 7h para entrada e das 14h às 16h para saída de profissionais da indústria; entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
Fiscalização reforçada
A fiscalização contra aglomerações e eventos clandestinos continua com ações intensificadas na fase emergencial.
O Governo do Estado atua em conjunto com as Prefeituras para instalação de barreiras sanitárias em acessos a cidades turísticas, blitz contra eventos ilegais e fiscalização de protocolos sanitários nas atividades liberadas.
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