Beto Piteri, à esquerda, e Rubens Furlan, à direita
(Imagem: Reprodução)
O ex-prefeito de Barueri Rubens Furlan e o atual prefeito, José Roberto Piteri, tiveram a inelegibilidade registrada no sistema da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (22). A medida é consequência da condenação relacionada às eleições municipais de 2024 e não representa uma nova decisão contra os dois.
No caso de Piteri, o registro também não significa que ele terá de deixar a Prefeitura agora. Embora o TRE-SP tenha determinado anteriormente a cassação de seu diploma e do da vice-prefeita Cláudia Marques, a execução dessa decisão foi suspensa durante a tramitação dos recursos.
Nesta quarta-feira (23), houve outra movimentação importante: o processo deixou o TRE-SP e foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a disputa judicial terá continuidade.
O que aconteceu agora?
A novidade desta semana é essencialmente administrativa. O TRE-SP informou à 386ª Zona Eleitoral, de Barueri, que a inelegibilidade de Furlan e Piteri deve constar do sistema da Justiça Eleitoral.
A certidão emitida na terça-feira cita o ASE 540, código utilizado para registrar a inelegibilidade no Sistema ELO.
Isso não significa que os dois tenham recebido agora uma nova punição. A inelegibilidade já havia sido determinada pelo TRE-SP no processo que apurou irregularidades na campanha eleitoral de 2024. Os efeitos da condenação, porém, permanecem suspensos por decisão do ministro Nunes Marques, do TSE, enquanto as defesas contestam o resultado na Corte Superior.
Piteri permanece no cargo
Apesar do registro da inelegibilidade e da manutenção da condenação pelo TRE-SP, Piteri permanece no comando da Prefeitura de Barueri. A cassação de seu diploma e do diploma da vice-prefeita Cláudia Marques foi determinada pelo tribunal paulista, mas seu cumprimento imediato continua suspenso enquanto o caso percorre as instâncias da Justiça Eleitoral.
A permanência dos dois nos cargos tem origem em uma decisão do ministro Nunes Marques, do TSE, de maio de 2025. Na ocasião, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão do TRE-SP, com destaque para a execução imediata da cassação dos mandatos de prefeito e vice.
Essa proteção foi mantida ao longo das diferentes reviravoltas do processo. Desde então, o TRE-SP chegou a reverter a condenação, restabelecê-la posteriormente, rejeitar novos recursos e, em junho deste ano, barrar os recursos especiais apresentados pelas defesas. Mesmo assim, Piteri e Cláudia continuaram nos cargos enquanto buscavam levar a discussão ao TSE.
Após a decisão de junho, as defesas apresentaram agravos para tentar destrancar os recursos.
Furlan permanece elegível
Apesar do registro feito agora pela Justiça Eleitoral, Furlan permanece elegível enquanto estiverem suspensos os efeitos da condenação do TRE-SP. A situação decorre da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do TSE, em maio de 2025, que continua válida enquanto o caso tramita na Justiça Eleitoral.
A anotação feita nesta terça-feira (22), portanto, não significa que Furlan esteja atualmente impedido de disputar uma eleição. O TRE-SP mantém a condenação que prevê sua inelegibilidade por oito anos, mas seus efeitos permanecem suspensos enquanto a decisão do TSE estiver em vigor.
Processo segue para o TSE
Nesta quarta-feira (23), o processo deixou o TRE-SP e foi remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ida do caso à Corte Superior era justamente o caminho buscado pelas defesas de Furlan, Piteri e Cláudia para tentar reverter a condenação.
Em 25 de junho, foram apresentados três agravos em recurso especial eleitoral. Esse tipo de recurso é utilizado para tentar levar ao TSE uma discussão que não avançou por meio do recurso especial no tribunal de origem.
Com a remessa desta quarta-feira, os agravos apresentados pelas defesas passam a tramitar no TSE. O andamento consultado não traz determinação para que Piteri ou Cláudia deixem os cargos.
Condenação nas eleições de 2024
O processo envolve vídeos publicados no Instagram de Furlan e impulsionados durante a campanha de 2024. Ao julgar o caso, o TRE-SP entendeu que houve uso indevido dos meios de comunicação social para favorecer a candidatura de Piteri e Cláudia e prejudicar a de Gil Arantes. A acusação de abuso de poder econômico foi rejeitada.
A decisão tornou Furlan e Piteri inelegíveis para as eleições realizadas nos oito anos seguintes ao pleito de 2024. O tribunal também determinou a cassação dos diplomas de Piteri e Cláudia.