Fim de ano com os pets: fique ligado nos documentos exigidos para viagens internacionais
As exigências valem para cães e gatos. Sem o atendimento delas, o pet não embarca
Quem for viajar para o exterior com cachorro ou gato nas férias, deve ficar atento aos documentos necessários! As viagens internacionais dos animais de estimação exigem uma série de cuidados de seus tutores, para não correr o risco de o pet ser barrado no aeroporto por falta dos documentos necessários: atestado de saúde, comprovante de vacina e identificação eletrônica do animal com microchip implantado sob a pele (exigido apenas para viagens fora dos Estados Unidos). As exigências valem para cães e gatos. Sem o atendimento delas, o pet não embarca.
Certificado Veterinário
A emissão do Certificado Veterinário Internacional Eletrônico (E-CVI) para os Estados Unidos é feita eletronicamente, e o próprio tutor pode solicitar pela internet. O e-CVI emitido tem validade de 60 dias para retorno ao Brasil. Em caso de dúvidas sobre a emissão do CVI online, entre em contato pelo e-mail: cvi.vigiagro@agricultura.gov.br
Para outros países, o processo de solicitação e emissão do CVI ainda é manual. Programe-se para que o atendimento para solicitar o certificado nos aeroportos, nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), ocorra entre 10 e 2 dias antes da data da viagem. O usuário deve procurar as unidades emissoras de CVI para agendamento prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Após agendar o atendimento, prepare a documentação (original e cópia), conforme os seguintes procedimentos:
- Imprima e preencha o Requerimento de Fiscalização para Animais de Companhia para solicitar o Certificado Veterinário Internacional (CVI)
- Solicite ao Médico Veterinário particular a emissão do Atestado de Saúde, atendendo à validade e aos requisitos sanitários do país de destino.
- Providencie a documentação adicional (vacinas, tratamentos antiparasitários, comprovante de microchip, sorologia de raiva), conforme as exigências específicas do país de destino. Consulte neste link as exigências gerais e documentação básica para emissão de CVI (requisitos mínimos exigidos):
Passaporte
Existe também o Passaporte para o pet, que pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) por auditor fiscal federal agropecuário do Ministério, na ocasião da viagem.
O animal deve ser levado no momento da solicitação da emissão do passaporte para que seja realizada a leitura do microchip e a conferência das informações. É necessário também a apresentação de duas fotos do animal, tamanho 5X7 para a confecção do passaporte, sendo que uma delas vai ficar arquivada no Vigiagro.
O Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será concedido para animais que atendam aos seguintes requisitos: sejam nascidos há pelo menos 90 (noventa) dias; sejam nascidos no Brasil, ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; sejam criados por proprietários residentes no Brasil e tenham sido examinados por médico veterinário inscrito no CRMV-UF, que ateste a boa saúde dos animais.