Na região, só Furlan e Tonho querem ‘punir’ servidores não vacinados
A Prefeitura de Cotia expediu decreto sobre obrigatoriedade da imunização para funcionários
De acordo com consulta realizada pela reportagem, junto a oito, das onze prefeituras integrantes do Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo (Cioeste), apenas os prefeitos de Barueri, Rubens Furlan e de Santana de Parnaíba, Marcos Tonho, ambos tucanos, pretendem punir os servidores que não se vacinaram contra a Covid-19. A medida é prevista para o funcionário que não apresentar justa causa sobre a 'recusa' da imunização. Rubens Furlan afirmou que vai tomar providência. "Estamos falando de saúde pública. Aqui não vai trabalhar", disse. O gestor informou que solicitará um levantamento para saber quem ainda não se vacinou.
Tonho publicou um decreto sobre o assunto. Na cidade, os servidores podem sofrer sanções, que vão de advertência até demissão.
A Prefeitura de Cotia expediu decreto sobre a obrigatoriedade da vacinação por parte dos funcionários, mas ressaltou que "no momento, não há sanção a ser aplicada a qualquer colaborador". Já os prefeitos de Itapevi, Igor Soares (PODE) e de Jandira, Doutor Sato (PSDB) informaram que ainda não têm a intenção de aplicar penalidades aos servidores não vacinados.
Portaria Federal
Tonho publicou um decreto sobre o assunto. Na cidade, os servidores podem sofrer sanções, que vão de advertência até demissão.
A Prefeitura de Cotia expediu decreto sobre a obrigatoriedade da vacinação por parte dos funcionários, mas ressaltou que "no momento, não há sanção a ser aplicada a qualquer colaborador". Já os prefeitos de Itapevi, Igor Soares (PODE) e de Jandira, Doutor Sato (PSDB) informaram que ainda não têm a intenção de aplicar penalidades aos servidores não vacinados.
Portaria Federal
Na segunda-feira (7), o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, editou uma portaria que proíbe empregadores de exigirem carteiras de vacinaçao de seus empregados. A norma, publicada no Diário Oficial, determina que a exigência de comprovante de imunização para a contratação ou manutenção do emprego será classificada como prática discriminatória.