Decisão monocrática do ministro do TSE torna Furlan apto a disputar as eleições de 2020
O tucano já declarou à reportagem da Folha de Alphaville que tenciona disputar a reeleição ao cargo e partir para o sexto mandato
Em decisão monocrática proferida pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na quarta-feira (24), que revogou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o atual prefeito Rubens Furlan (PSDB) está apto a concorrer as eleições de 2020.
O tucano já declarou à reportagem da Folha de Alphaville que tenciona disputar a reeleição ao cargo e partir para o sexto mandato.
O resultado põe por terra argumento de desafetos do mandatário, que alegavam que Furlan não teria condições jurídicas para disputar a reeleição.
O atual prefeito recorria da decisão que causou a inelegibilidade, divulgado em agosto de 2015, que se baseava em denúncia contra Furlan por publicidade institucional durante o período da eleição de 2012, quando o tucano era prefeito e apoiava as candidaturas de Carlos Zicardi e Cilene Bitencourt ao pleito.
Segundo a denúncia, houve divulgação e distribuição de convites para inauguração em um época que não era permitida. A corte alega que os candidatos apoiados por Furlan à época teriam se beneficiado com a ação. As candidaturas de Zicardi e Cilene.
"Recorremos e aguardávamos esse resultado confiantes. Há muito por fazer ainda por Barueri e a população sabe que pode contar com minha experiência e dedicação para transformar a cidade e fazê-la avançar em áreas prioritárias. Posso disputar as eleições e se Deus quiser, vou continuar trabalhando como sempre por nossa querida Barueri, disse o prefeito sobre o resultado.