Venda de unidades deve constar na declaração do Imposto de Renda
Contribuintes que também fizeram doação de propriedades em 2018 devem prestar constas ao Leão
Contribuintes que venderam ou doaram um imóvel ao longo de 2018 precisam informar à Receita Federal a respeito da movimentação realizada no Imposto de Renda 2019. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 30 deste mês, e a pessoa que lucrou com a comercialização de uma unidade é obrigada a detalhar o ocorrido, mesmo que a venda seja isenta de impostos.
Quem vendeu o imóvel no ano passado deve ter preenchido o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que pode ser baixado no site da Receita (www.receita.economia.gov.br). O programa permite calcular o imposto devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel e também importar os dados diretamente para a declaração do IR.
O imposto, de 15% sobre o lucro, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Quem não pagou o imposto no prazo certo deve preencher o GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que vai emitir o boleto para pagar o imposto (Darf), já com o acréscimo de juros e multas.
Ao preencher a declaração do imposto, basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração, na aba "Ganhos de Capital". Ao importar os dados, o lucro obtido na venda será inserido de forma automática na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Caso a comercialização seja isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
"Bens e direitos"
Além de preencher e importar os dados do GCap, o contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha "Bens e Direitos", se ele estiver lá. Para isso, deve abrir a ficha, selecionar o imóvel que já tinha sido declarado e clicar em "Editar", no canto inferior direito da tela. Depois, no campo "Situação em 31/12/2017", basta repetir o valor do imóvel que já tinha sido informado na declaração anterior. Em seguida, é só zerar o campo "Situação em 31/12/2018".
Na coluna "Discriminação", é preciso informar que a venda foi realizada, incluindo o nome e o CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido. Se o comprador tiver adquirido o imóvel por meio de um financiamento, essa informação e o nome do banco que concedeu o crédito também podem ser incluídos nesse campo.
Caso a pessoa tenha comprado e vendido o imóvel em 2018, as informações sobre o bem não devem ser inseridas na ficha.