Se convenção permitir, inquilinos podem ser síndicos em condomínios
Locatários têm os mesmos direitos de um proprietário nos edifícios, afirma administradora condominial
Os inquilinos que moram em apartamentos em condomínios residenciais que desejarem se tornar síndicos, podem até assumir o cargo. No entanto, é preciso que seja veja uma convenção e que nela a maioria dos moradores aceite a sugestão.
Por não serem proprietários das unidades, alerta a Lello, administradora paulistana, os locatários não são obrigados a pagar despesas extraordinárias, ou seja, aquelas relacionadas a obras de reforma, acréscimo ou modernização das áreas comuns.Mas cabe ao inquilino arcar com as chamadas despesas ordinárias, do dia a dia do condomínio, o que inclui salários e encargos dos funcionários, gastos com água, esgoto e energia elétrica, manutenção e conservação de elevadores, piscina, bombas e outros equipamentos, rateios de saldo devedor (exceção feita ao período anterior ao período de locação) e reposição do fundo de reserva usado no custeio das despesas acima mencionadas.
Apesar de não ser considerado condômino, o inquilino tem o direito de usar todas as áreas e equipamentos do condomínio – salão de festas, piscina, churrasqueira e outros. Os locatários também poderão participar de assembleias e votar, se munidos de procuração assinada pelo proprietário, desde que a matéria em questão seja exclusivamente sobre despesas ordinárias.
As eventuais multas que o condomínio aplicar devem ser emitidas sempre no nome do proprietário, mas caso o apartamento em questão seja alugada, o inquilino deverá ressarcir o valor ao dono da unidade. Do mesmo modo, o boleto do condomínio deve ser emitido em nome do condômino, mas é praxe no mercado que os valores correspondentes sejam pagos pelos inquilinos.
Direitos
"O inquilino é um morador como qualquer um no condomínio. Ele tem seus direitos e deveres, que são bastante similares aos dos proprietários. É importante que, assim como todos os moradores, os inquilinos respeitem as normas internas do prédio, e que sejam respeitados como vizinhos pelos demais moradores, síndico e corpo diretivo", diz Angélica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.