Quinta, 26 Dezembro 2024

Imóveis

Prefeitura de Santana de Parnaíba aprova lei de anistia para edificações irregulares

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Prefeitura de Santana de Parnaíba aprova lei de anistia para edificações irregulares

De acordo com documento publicado pela gestão, prazo de vigência da legislação é de seis meses

Construções, reformas e ampliações irregulares ou clandestinas concluídas até o dia 21 de novembro de 2024 podem ser regularizadas (Foto: Divulgação/Secom Santana de Parnaíba)

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Recentemente, a Prefeitura de Santana de Parnaíba publicou no Diário Oficial a Lei Nº 4.303, também conhecida como Lei de Anistia. Com o decreto, construções, reformas e ampliações irregulares ou clandestinas concluídas até o dia 21 de novembro de 2024 podem ser regularizadas, sem a anuência das associações ou condomínios. O prazo de vigência da legislação é de seis meses.

De acordo com o documento publicado, construção, reforma ou ampliação
irregulares são aquelas em que as licenças foram expedidas pelo município, porém executadas, total ou em parcialmente, em desacordo com o projeto aprovado. Já
as clandestinas são aquelas executadas sem prévia aprovação, ou seja, sem
planta aprovada e licença ou cujo alvará teve expirada sua validade.

"As edificações em loteamentos com associações ou sociedades de proprietários constituídas que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em matrícula ficam, exclusivamente para os efeitos desta lei, dispensadas de anuência por parte
dessas associações ou sociedades", explicou a prefeitura em documento.

Regularização
Ainda segundo a lei, os projetos de regularização dos imóveis devem ser
protocolados via sistema eletrônico de aprovação da prefeitura e passarão por
vistoria prévia para verificação da possibilidade de regularização, do estado de 
conclusão ou não da obra.

Após este processo será emitido o boleto correspondente aos emoluentes referentes
ao pedido de regularização.

"Os pedidos terão a primeira análise em até 60 dias do reconhecimento do pagamento dos emoluentes. Caso seja constatado
em vistoria que a obra não reúne condições para que seja efetivado o protocolo
de regularização, o processo será sumariamente indeferido e o boleto de pagamento dos emoluentes não
será emitido".
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