Prazo para atualizar valor de imóveis no Imposto de Renda acaba no dia 16
Com a medida, a alíquota da tributação sobre o ganho de capital pode cair de 15% para 4%
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Acaba na próxima segunda-feira (16) o prazo para regularizar o valor de imóveis pelo preço de mercado, com redução de alíquota de Imposto de Renda sobre ganho de capital. A Lei 14.973/24, que foi aprovada no dia 16 de setembro, passou a permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus bens imóveis para o valor de mercado nas declarações de Imposto de Renda.
A nova lei aprovada recentemente permite a redução da carga de impostos sobre o ganho de capital na venda de imóveis, conhecido como "lucro imobiliário", em que a alíquota da tributação sobre o ganho de capital pode cair de 15% para 4%. Já para pessoas jurídicas, as empresas poderão ajustar o valor dos imóveis constantes no ativo permanente de seus balanços patrimoniais para o valor de mercado. A diferença será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 4%, resultando em uma tributação total de 10%.
Especialistas
Segundo o advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a proposta, apesar de parecer atrativa inicialmente, tem limitações significativas.
"A regularização, em princípio, só se torna vantajosa para quem pretende manter o imóvel por, no mínimo, 15 anos. Mesmo assim, ao final desse período, é provável que o valor atualizado hoje já esteja defasado, o que resultaria em nova tributação", explicou.
O especialista informou ainda que a iniciativa veio atrelada ao RERCT 2024 (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária), cuja principal intenção seria atingir patrimônios não declarados de agentes públicos, políticos e seus parentes, excluídos de edições anteriores do programa.