Quinta, 21 Novembro 2024

Imóveis

Locações por aplicativos gera controvérsias em condomínios

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Locações por aplicativos gera controvérsias em condomínios

Aluguel por meio de plataformas digitais ainda não tem jurisdição definida 

Propriedades são postas para locação em sites, como o Airbanb (belchonock/123rf.com)

A locação de unidades residenciais, por temporadas ou com longos contratos, tem sido facilitada por meio do uso de aplicativos digitais, como o Airbnanb e Booking. Porém, a prática tem se tornado um dos principais motivos de conflitos entre moradores, gerando controvérsias entre os empreendimentos residenciais, que ainda pouco debatem sobre a proibição ou liberação desse tipo de aluguel em assembleia.

Um levantamento da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), de novembro, mostrou que apenas 47% dos condomínios da capital colocaram o assunto em discussão. Entre esses, 64% decidiram proibir a locação por aplicativos, enquanto 36% optaram pela liberação.

Ainda não há uma lei ou jurisprudência bem definidas para a locação de imóveis por plataformas digitais no Brasil, o que acaba deixando a questão ainda mais controversa. Para que as decisões em condomínios tenham alguma legitimidade perante a justiça, a OAB recomenda que a determinação final seja tomada com o consentimento da maioria absoluta de todos os condôminos (50% + 1). Já a AABIC sugere que o ideal é que decisão reflita a vontade de 2/3 de todos os moradores, possibilitando assim uma alteração na própria Convenção Condominial.

Para o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior, é importante que moradores e síndicos aproveitem as assembleias para criar regras específicas caso o condomínio decida permitir os aplicativos.

Entre as sugestões da associação, está a criação de formulários internos com a qualificação dos viajantes, a disponibilização de cópia dos documentos dos hóspedes na portaria, além da obrigatoriedade de enfatizar no contrato regras sobre uso de elevadores, descarte de lixo, barulho, entre outras. "O proprietário do apartamento deve ficar atento, pois qualquer infração cometida pelos hóspedes recairá diretamente sobre ele", disse.

Argumentos
Para os defensores da hospedagem colaborativa, a locação por temporada, que não exceda 90 dias, já está prevista na lei 8.245 como um direito do proprietário. Já os condomínios que pretendem banir as plataformas digitais se fundamentam no Artigo 3º do Decreto 84.910, que define a locação de diárias em um apartamento como característica essencial de serviços de hospedagem, como hotéis, flats e pensões. Segundo o artigo, é proibido explorar meios de hospedagem sem um registro na Embratur.

Cidades turísticas impõem leis municipais
Algumas cidades turísticas tentam, por lei municipal, emplacar novas regras para regulamentar o aluguel por temporada em aplicativos. Caldas Novas, em Goiás, foi a primeira a cobrar imposto dos proprietários que anunciam imóveis pelos apps. Em Ubatuba, no litoral de São Paulo, a lei aguarda uma aprovação.

Tramita no Senado o projeto de lei 748/2015, que altera a lei do inquilinato para atualizar o regime da locação para temporada e disciplina a atividade de compartilhamento de imóveis residenciais por internet ou aplicativos. 

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