Inadimplência em locação registra queda, aponta Associação
O índice médio ficou abaixo em 1,32%
A crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não reverberou no índice de inadimplência dos contratos de locação de imóveis no Estado de São Paulo no mês março, quando o Governador decidiu impor o isolamento social como forma de conter o avanço da doença. A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), com base no Índice Periódico de Mora e Inadimplência Locatícia (IPEMIL) medido pela entidade.
Em março, o índice de inadimplência registrou 2,05% ante percentual de 3,66% apurado em igual período de 2019. No consolidado do primeiro trimestre de 2019, o índice médio de inadimplência nos pagamentos de aluguel ficou em 1,32%, abaixo da média de 1,99% apontada no mesmo intervalo do ano passado.
A AABIC considera devedor inadimplente para cálculo do IPEMIL os inquilinos que atrasam o pagamento do aluguel por 90 dias após a data do vencimento. Ou seja, para ser considerado inadimplente no final do mês de março, o morador não pagou os boletos de janeiro, fevereiro e março. Os dados abrangem uma amostra de 19.119 imóveis.
Negociações
No entanto, diz o executivo, as negociações feitas ou ainda em curso entre inquilinos e proprietários para revisão e desconto nos valores durante a pandemia podem conter o avanço da taxa de inadimplência e impedir a desocupação dos imóveis em alguns casos. "Em um mercado autorregulado, inquilinos e proprietários se entendem, reforçando a tese que é desnecessária qualquer iniciativa de intervenção do poder público para reger preços de contratos de locação", diz o presidente da AABIC, José Roberto Graiche Júnior, lembrando do PL n° 1179, do senador Antonio Anastasia, que previu e depois retirou do projeto um capítulo que garantia isenção total ou parcial dos aluguéis para locatários que comprovassem redução de renda ou de receita por força da crise do novo coronavírus.