Contratos de locações podem ser firmados digitalmente
Medida também é válida para franquias e minimiza burocracias
Contratos de franquia e de locação de imóveis comerciais já podem ser firmados por meio de assinatura eletrônica das partes. A medida traz benefícios importantes como o ganho de tempo, a minimização de custos e da burocracia, uma vez que com o capital em mãos, os proprietários já querem começar a operar.
No ordenamento jurídico brasileiro um dos requisitos para se concretizar um negócio jurídico é a declaração de vontade das partes, ou seja, o desejo delas em contratar uma com a outra. Ainda, por meio do princípio da liberdade de forma, é permitida que tal declaração ocorra de forma eletrônica, desde que não haja previsão legal em sentido contrário para este tipo de contratação.
Segundo a advogada Caroline Olim Kerry, da equipe da Novoa Prado Consultoria Empresarial, "mesmo que o contrato não seja assinado com a certificação ICP-Brasil, se respeitado os requisitos de comprovação de autenticidade (autoria) e a integridade do documento, a assinatura eletrônica tem validade jurídica inquestionável, ou seja, é reconhecida pelos Tribunais, e equivale a uma assinatura de próprio punho".
A Medida Provisória 2.200-2, que vigora desde de 2001, garantiu a validade jurídica da assinatura eletrônica com e sem a certificação ICP-Brasil. Em seu parágrafo segundo do artigo décimo, diz que "o disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
Autenticidade
Para a validade da assinatura eletrônica e reconhecimento do documento perante o judiciário brasileiro, se não for utilizada a certificação ICP-Brasil, é imprescindível que as partes adotem medidas e mecanismos para garantir a autenticidade e a integridade do documento, tudo para evitar que o documento seja considerado sem validade.
"Há, no mercado, empresas que oferecem a tecnologia necessária para viabilizar a assinatura eletrônica. Elas têm recursos de segurança que comprovam tanto a autenticidade da assinatura como a integridade do documento, dificultando qualquer tipo de fraude e conferindo segurança jurídica", diz a Caroline, advertindo que, para firmar um contrato com assinatura eletrônica, é preciso a concordância de ambas as partes.