Anistia para construções irregulares ainda pode ser solicitada em Parnaíba
Especialista diz quais as principais motivos para as construções fora das regras
Na hora de vender um imóvel, um fator que pode impedir que o negócio seja fechado é a regularização da unidade com a prefeitura da cidade.
Santana de Parnaíba conta atualmente com a chamada a Lei da Anistia dos Imóveis irregulares, que foi criada em abril de 2019 e prorrogada pelo prefeito Elvis Cezar por mais 180 dias, contando a partir do dia 23 de outubro de 2019. O prazo final para dar entrada é até abril deste ano.Há diferentes motivos que podem tornar um imóvel irregular. Entre os mais comuns estão a falta do recuo mínimo obrigatório nas casas, construção de uma piscina sem estar no projeto e aumento da área construída. "Este último é um caso bem comum que ocorre em residências em condomínios fechados, em que as casas, geralmente, são regularizadas, mas após uma reforma ou mesmo durante a obra, alteram o projeto que já estava aprovado", explicou Aline Macedo, sócia-fundadora do Studio Alta Arquitetura, escritório especializado em regularização de imóveis.
A especialista salienta ainda que, em Santana de Parnaíba, é exigido uma série de declarações e licenças para um imóvel ser considerado regular. "É preciso estar atento se alguns documentos estão em dia como, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que revela o titular do imóvel, área de terreno e construção, além dos valores venais, a Matrícula do Registro de Imóveis, o Alvará de Reforma, que é um documento importante para a emissão do habite-se, que comprova que a moradia está apta para uso".
Regularização do IPTU
Outro tipo de situação corriqueira que costuma tirar o sono dos moradores é o atraso do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Pensando nisso, a Prefeitura de Barueri institui o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo para a renegociação de dívidas de cunho municipal. As adesões podem ser feitas até o dia 31 de março.
A medida é válida para débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, vencidos até 30 de novembro de 2019.
O munícipe que fizer adesão ao programa terá a opção de fazer o pagamento em parcela única, resultando em um desconto de 100% em multas e juros. Há também a possibilidade de parcelamento e ainda a alternativa de pagamento parcelado, com parcial à vista.