MEI tem novo valor de contribuição mensal
Para o MEI geral, a contribuição passou de R$ 70,60 para R$ 75,90
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Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518, o valor da contribuição previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEIs) foi reajustado em 2025. Esse ajuste reflete diretamente no pagamento mensal dos empreendedores e nos critérios para manutenção no Simples Nacional.
Para o MEI geral, a contribuição passou de R$ 70,60 para R$ 75,90, representando 5% do salário mínimo. Já para o MEI caminhoneiro, o valor subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.
Os valores mensais incluem, além da contribuição previdenciária, impostos específicos de acordo com a atividade exercida. Para MEIs que atuam no comércio e na indústria, há um acréscimo de R$ 1 referente ao ICMS. No caso de prestadores de serviços, o acréscimo é de R$ 5 devido ao ISSQN. Aqueles que desempenham atividades mistas precisam pagar ambos os impostos, resultando em um acréscimo de R$ 6 no total. Assim, os valores mensais para o MEI geral variam entre R$ 75,90 e R$ 81,90, enquanto para o MEI caminhoneiro a contribuição pode ir de R$ 182,16 a R$ 188,16, dependendo do tipo de atividade exercida.
O pagamento do DAS garante aos MEIs acesso a uma série de benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Esses direitos são fundamentais para assegurar a proteção social dos empreendedores e suas famílias. O vencimento do DAS ocorre no dia 20 de cada mês e o documento pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. O pagamento pode ser realizado por meio de boleto, PIX, débito automático e outras opções.
Além disso, é importante que os MEIs fiquem atentos à regularização de dívidas para não comprometer a permanência no Simples Nacional em 2025. O cumprimento das obrigações mensais é essencial para garantir os benefícios previdenciários e a continuidade das atividades no regime tributário simplificado.