IR 2025: Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda
Para solicitar a isenção, o aposentado deve apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico da doença grave
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Com escritórios em Alphaville, Sergipe e Salvador, a especialista em isenção e recuperação fiscal, Sygrid Dias, moradora de Alphaville, destaca que doenças como alienação mental, câncer, esclerose múltipla, cegueira e hanseníase estão entre os casos que garantem o benefício.No Brasil, a isenção do Imposto de Renda é um benefício importante para aposentados com doenças graves, reconhecendo a necessidade de apoio fiscal diante dos altos custos com tratamento e cuidados. Entender as regras que regem essa isenção é essencial para garantir que os aposentados possam usufruir desse direito.
"É no começo do ano que começa o processo de declaração do Imposto de Renda, e o aposentado já pode se declarar como isento, evitando os custos de impostos parcelados ao longo do ano", explica Sygrid.
A especialista ressalta as condições para que o aposentado tenha acesso ao benefício: "A isenção do Imposto de Renda é concedida a aposentados que possuem um dos diagnósticos previstos na legislação. Entre as doenças graves que dão direito à isenção estão, mas não se limitam a: câncer, Aids, doença de Parkinson, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hepatopatias graves, doenças renais em estágio terminal, doenças cardíacas, entre outras."
Para solicitar a isenção, o aposentado deve apresentar laudos médicos que comprovem o diagnóstico da doença grave.
"A isenção é concedida de forma definitiva, mas pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudanças na condição de saúde do beneficiário. Portanto, é fundamental manter toda a documentação atualizada e disponível", lembra Sygrid Dias.
A isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves representa um alívio financeiro importante, permitindo que esses cidadãos direcionem mais recursos para seus tratamentos e cuidados. "É fundamental que os aposentados estejam bem informados sobre seus direitos e os procedimentos necessários para garantir que possam usufruir dessa isenção", finaliza Sygrid Dias.
Mais informações: www.diasassessoriadeisencoes.com.br