Dinheiro no exterior: saiba como lidar com as taxas e as regras
Veja qual moeda levar, qual modalidade financeira escolher e o limite de compras permitido
Além dos cuidados com documentos e seguro viagem, o viajante também deve ter cautela com o dinheiro ao organizar uma viagem. Saber como lidar com a grana em outros países pode garantir a tranquilidade.
A principal pergunta da maioria dos viajantes é: qual a melhor forma de usar o dinheiro no exterior? A resposta depende do seu destino, quanto tempo vai ficar em determinado local e quais são suas prioridades.
Primeiro, é importante pesquisar as taxas de câmbio em vários lugares e fechar negócio apenas com uma casa de câmbio de confiança. Outro cuidado é ficar atento às modalidades bancárias para os gastos no exterior.
Para a escolha da modalidade bancária, o viajante deve ficar atento, principalmente, no Imposto Sobre Operações Financeiras, o famoso IOF, que varia conforme o tipo de operação.
No entanto, mesmo que o IOF seja mais baixo em determinada modalidade, não significa que essa forma de operação financeira é a ideal para o viajante.
Escolha a modalidade financeira ideal:Dinheiro em espécie – A moeda em espécie é a ideal para os turistas que preferem lidar com o IOF mais baixo – de 1,10%. Entretanto, a modalidade é a menos segura e é preciso ficar atento ao limite permitido.
Cartão pré-pago – O cartão pré-pago é destinado às pessoas que querem praticidade. Nele, é possível recarregar até seis moedas diferentes, além de acumular milhas, pontos e outras vantagens. Em contrapartida, o IOF para o pré-pago é de 6,38%, muito acima do dinheiro em espécie e, em alguns países, o cartão passa sem precisar de senha, aumentando a insegurança sobre seu uso.
Cartão de crédito – Como o pré-pago, o cartão de crédito possui o IOF de 6,38%. Porém, a modalidade pode facilitar compras pela internet, reservas e também é muito útil em caso de emergências.
Cartão de débito – Nesta modalidade, o viajante pode sacar dinheiro e fazer compras com a função débito, descontando direto da conta. Além do IOF de 6,38%, a modalidade possui taxas para saque que podem variar entre os caixas eletrônicos e os bancos.
Para países onde a moeda local é altamente valorizada é importante considerar levar a moeda do país. Por exemplo, nos Estados Unidos, países da Zona do Euro e na Inglaterra, é aconselhável o uso da moeda local, no caso, o dólar, o euro e a libra, respectivamente.
Para países onde não há mercado para o real, a dica é que o viajante considere fazer dois câmbios, ou seja, que ele troque o real por dólares ainda no Brasil e, em seu destino final, troque os dólares pela moeda local. Esta medida pode ser vantajosa em países que contém uma moeda desvalorizada e uma baixa procura pelo real.
Limite para comprar no exteriorDe acordo com as regras da Receita Federal, o limite para isenção de impostos nas compras é de US$ 500 para quem viaja de navio e avião. Para quem viaja por terra, o limite é de US$ 300. Itens de uso pessoal estão livres de impostos e não entram no limite de US$ 500 estipulados pela receita.
Pode trazer sem pagar imposto:
- Livros, folhetos e periódicos, sem restrições de quantidade.
- Câmera fotográfica e celulares (Desde que seja um por pessoa e estejam fora da embalagem)
- Itens de uso ou consumo pessoal desde que usados e compatíveis com as circunstâncias e duração da viagem.
- Roupa e sapato (três peças de cada modelo).
- Objetos comprados durante a viagem para uso profissional, desde que possa provar o uso.
- Bebidas alcoólicas: 12 litros.
- Cigarros estrangeiros: 10 maços.
- Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades.
- Fumo: 250 gramas.
- Bens com valor até US$ 10, no máximo 20 unidades e até 10 idênticos.
- Bens com valor acima de US$ 10, no máximo 20 unidades, e até 3 idênticos.
- Objetos acima do limite de isenção de US$ 500.
- Veículos automotores, peças ou componentes, inclusive pneus.
- Encomendas para terceiros.
- Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (Computador de mesa, ar-condicionado e projetor de vídeo).
Itens proibidos:
- Cigarros de marca não comercializada no Brasil.
- Réplicas de arma de fogo.
- Agrotóxicos e seus componentes.
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
- Produtos pirateados (Pode resultar em multas, repreensão e até mesmo a prisão).