Solicitação para instalação da placa veicular passará a ser feita pelo Detran-SP
Antes, a autorização para a instalação da placa de identificação veicular era encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada
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A partir do dia 1° de julho, o Detran-SP passará a fazer o processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e motos zero quilômetro, como para aqueles que necessitam trocar de placa. Antes, a autorização para a instalação da placa de identificação veicular (Piv) era encomendada pelo proprietário diretamente a uma empresa de estampagem credenciada.
De acordo com o Detran-SP, a mudança tem como objetivo dar maior visibilidade às etapas, além de mais segurança e transparência no processo de emplacamento.
A alteração no fluxo do emplacamento também levará a uma atualização da Transferência Digital de Veículos (TDV), para que a autorização da estampagem e a respectiva taxa sejam inseridas no momento inicial da transmissão de propriedade do automóvel, quando é paga a taxa de transferência. A Autorização para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (Aepiv) tem valor fixado em R$ 37,02 para 2025.
Como funcionará
Para pessoa física, basta fornecer o CPF para prosseguir com o pagamento. Para as empresas, o documento requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um mesmo número.
Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP no site do órgão e apresentar tanto o registro do automóvel em seu nome como o sinal verde da autarquia para encomendar a placa. O pagamento é feito diretamente à estampadora.
A instalação da placa poderá ser feita pelo proprietário, procurador ou estabelecimento de aquisição do veículo, sob a autorização do dono da moto ou do automóvel.
"Ao separarmos os custos de cada fase do emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o mercado", disse Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.
Quando solicitar uma placa nova
Quando um veículo usado ou seminovo possui uma antiga e seu proprietário está de mudança para outra cidade ou estado, ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada é necessário solicitar uma placa nova ao Detran-SP.
Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 295,23 e penalização de sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo, de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).