Regras do CTB sobre limites de velocidade se aplicam aos residenciais
Segundo especialista, morador que desrespeita normas está sujeito as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro
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Alguns residenciais de Alphaville anotam, com certa frequência, ocorrências de motoristas que trafegam em alta velocidade pelas alamedas. No mês passado, um episódio desse tipo resultou no atropelamento de uma criança no Residencial 9. Segundo informações, ela foi atingida ao sair de sua garagem em uma bicicleta.
Segundo Alexandre Ricco, especialista em direito condominial, as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se aplicam aos condomínios juntamente com as definidas em assembleia."Especialmente por força do disposto no artigo 2 do CTB, parágrafo único, onde há a definição de que as 'vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo' são consideradas vias terrestres, com a característica de via local, ou seja, via com circulação de pessoas, e por esta razão se aplicam tais normas em conjunto com aquelas definidas pela assembleia, especialmente quanto a limites de velocidade, que ordinariamente variam entre 10 e 30 km/h", explicou.
"Em casos mais graves, envolvendo acidente com prejuízos materiais e vítimas, igualmente está sujeito a responsabilidade civil reparatória, assim como a tipificação penal cabível de acordo com as especificidades do evento", destacou.
De acordo com Alexandre, os residenciais podem adotar ações para reduzir casos de infrações de trânsito, entre elas, estão as medidas de fiscalização e de limitação física da velocidade, como a instalação de câmeras de segurança, redutores e lombadas nas vias de circulação. Ele enfatizou ainda a importância do trabalho de conscientização dos moradores e usuários a respeito das normas de segurança.
"No caso de condôminos, associados ou mesmo funcionários que presenciam situações de perigo ou de desrespeito aos limites de velocidade, o ideal é que a autoridade policial seja chamada no local, para apurar eventual infração. Há uma cultura no sentido de ordinariamente ser chamado o síndico do condomínio ou o responsável pela associação, no entanto, em se tratando de infração de trânsito, é imperativo a presença da autoridade policial", apontou.