Quinta, 28 Março 2024

Cidades

Parnaíba é a 2ª cidade da região a proibir cigarros em parques

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Parnaíba é a 2ª cidade da região a proibir cigarros em parques

Lei também veta o consumo de bebidas alcoólicas nos locais. Segundo autor, legislação tem cunho educacional 

Guarda Municipal será a responsável por fiscalizar a nova norma nos parques da cidade. Sistema de monitoramento ajudará
O prefeito de Santana de Parnaíba, Elvis Cezar, sancionou recentemente duas leis na cidade que têm como objetivo zelar pelo bem-estar da população nas áreas de lazer: uma que proíbe o consumo de cigarro, ou de qualquer outro produto fumígeno e de bebidas alcoólicas em parques públicos municipais e outra sobre o controle de sonorização nociva ou perigosa em áreas públicas, particulares e estabelecimentos comerciais. Os dois projetos são de autoria do vereador Nilson Martins.

Em relação à primeira legislação citada, Parnaíba é o segundo município da região a adotar esta medida. O primeiro foi Osasco. Segundo o autor, a ideia é que ela tenha um cunho educacional. "Esta lei não tem como objetivo aplicar multas, mas sim conscientizar as pessoas sobre a importância de não fumar e, consequentemente, resguardar quem está ao redor. O parque é voltado para a prática esportivo", disse Nilson Martins à Folha de Alphaville. 

Segundo o especialista Pedro Côrtes, professor do programa de pós-graduação em Ciência Ambiental do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (USP), a principal dificuldade da nova norma é a fiscalização. "Os parques são áreas amplas e nem sempre a fiscalização estará presente para flagrar eventuais desrespeitos à lei. Será necessário realizar campanhas educativas para reforçar a necessidade de não consumir bebidas alcoólicas ou usar cigarros", destacou. 

À reportagem, o vereador Nilson Martins explicou que a Guarda Municipal será responsável por fazer cumprir a determinação. "Todos os nossos parques são monitorados e isso ajudará a ação da Guarda. Caso seja identificado uma pessoa fumando ou bebendo, ela será orientada e, se insistir, a recomendação é não permitir sua permanência no local", diz.

Lei do Silêncio

Foi publicada também uma lei que constitui infração a quem provocar ruídos que causem perturbação do bem-estar do cidadão. Na lei, não há restrição em relação a horários e as infrações são classificadas de acordo com decibéis entre leve e gravíssima.

"É necessário que se faça valer esta lei em qualquer horário que se perturbe o sossego. Por isso, não classificamos por horário. A fiscalização será feita por meio de denúncia e a Guarda Municipal e Polícia Militar é quem vai autuar. Primeiro, será feita a orientação e, caso seja reincidente, aplicará a multa", afirmou o vereador. A multa para quem desrespeitar será a partir de 100 UFESPs (R$ 26,53). 

Regras da Lei do Silêncio

As infrações nesta norma serão classificadas como leve (quando o nível de som ou ruído for superior em até 5 decibéis (dB) acima do limite estabelecido na NBR 10.151/2019 da ABNT), média (de 5.1 dB até 10 dB), grave (de 10.1 dB até 20 dB) e gravíssima (mais de 20.1 dB). Para fazer a fiscalização, os agentes da Guarda Municipal serão munidos de equipamentos para realizar as medições.


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