Para pagamentos de dívidas com o município, Barueri tem nova lei de anistia
Prefeitura instituiu Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA) para a regularização de créditos do município
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A Prefeitura de Barueri implementou o Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA) com o objetivo de promover a regularização de créditos do município decorrentes de débitos de natureza tributária e não tributária. O programa, que foi instituído por meio da Lei nº 3.055, de 8 de novembro de 2023, também é valido para os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como os que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Segundo a gestão, não serão incluídos no programa os débitos que sejam objetos de decisão judicial certificada como transitada em julgado em favor do município de Barueri, multas por infração de trânsito, bem como de natureza cível e trabalhista.
O ingresso no PPIPA ocorrerá por meio da formalização de acordo de parcelamento, ocasião em que será definida a data de vencimento da parcela única ou da primeira e demais parcelas. A adesão está condicionada à regularidade da situação fiscal, quanto ao crédito municipal do contribuinte objeto do pedido de parcelamento, no exercício do requerimento, respeitada a natureza do lançamento de cada tributo.
O ingresso no PPIPA ocorrerá por meio da formalização de acordo de parcelamento, ocasião em que será definida a data de vencimento da parcela única ou da primeira e demais parcelas. A adesão está condicionada à regularidade da situação fiscal, quanto ao crédito municipal do contribuinte objeto do pedido de parcelamento, no exercício do requerimento, respeitada a natureza do lançamento de cada tributo.
As guias de pagamento poderão ser geradas pelo portal da Prefeitura de Barueri. É possível também aderir ao PPIPA no setor azul do Ganha Tempo (Av. Henriqueta Mendes Guerra 550). Dúvidas podem ser retiradas pelo telefone (11 4199-8000).
Parcelamento
Segundo a prefeitura, o acordo de parcelamento administrativo é formalizado separadamente em razão da natureza do crédito municipal.
A critério do contribuinte, os parcelamentos já em andamento podem ser unificados mediante portabilidade com o novo parcelamento no PPIPA.
Em relação aos débitos incluídos no PPIPA incidem multa, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do acordo de parcelamento, ou do pagamento integral, além de honorários advocatícios extrajudiciais e judiciais, nos termos da legislação aplicável.
Caso o munícipe não cumpra o acordo de parcelamento, é permitido o reparcelamento, por uma única vez, desde que dentro do prazo de adesão.
Segundo a prefeitura, o acordo de parcelamento administrativo é formalizado separadamente em razão da natureza do crédito municipal.
A critério do contribuinte, os parcelamentos já em andamento podem ser unificados mediante portabilidade com o novo parcelamento no PPIPA.
Em relação aos débitos incluídos no PPIPA incidem multa, juros de mora e atualização monetária até a data da formalização do acordo de parcelamento, ou do pagamento integral, além de honorários advocatícios extrajudiciais e judiciais, nos termos da legislação aplicável.
Caso o munícipe não cumpra o acordo de parcelamento, é permitido o reparcelamento, por uma única vez, desde que dentro do prazo de adesão.