Novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor neste mês
Alterações têm relação com exames toxicológicos, fiscalização e aplicação de multas e novas regras para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos
Neste mês, entraram em vigor em todo o país algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações estão as relacionadas aos exames toxicológicos, fiscalização e aplicação de multas, além de novas regras para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Elas foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República em junho.
Uma das mudanças foi em relação ao exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias "C", "D" e "E". A primeira modificação ocorreu na infração prevista no artigo 165-B, que trata da não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. O exame continua sendo obrigatório, porém a infração não se aplica apenas quando esses condutores estão dirigindo veículos que exijam essas categorias, mas sim em qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.
Outra novidade é a criação do novo artigo 165-C, que estabelece punições para os condutores que continuarem dirigindo mesmo após terem sido reprovados no exame toxicológico.
Deixar de fazer o exame ou dirigir após reprovação é considerado uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Ainda de acordo com informações, as novas regras eliminaram a chamada "multa de balcão", aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação quando constatada a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários.
Fiscalização e aplicação de multas
As mudanças aprovadas no CTB dão aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e de aplicação de multas nas principais infrações, como as envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou acima da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Estados e o Distrito Federal vão fiscalizar e multar infrações relacionadas ao exame toxicológico, falta de registro do veículo, de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio. As demais infrações serão de competência concorrente.
Além disso, com o novo texto, a Polícia Militar passou a realizar atividades de política ostensiva de trânsito. A medida busca a prevenção de acidentes, mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito.
Ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos
Novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates, também entraram em vigor. O objetivo é de melhor definir esses veículos, estabelecendo as diferenças entre cada tecnologia, além de facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos de trânsito locais. Veja mais informações aqui.