Sábado, 19 Abril 2025

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Nova legislação trabalhista vigora nos condomínios

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Nova legislação trabalhista vigora nos condomínios

Saiba quais os impactos 

As alterações também são válidas para os funcionários já contratados (Foto: Divulgação)

Um dos maiores pesos nas finanças do condomínio são os colaboradores. Com a nova legislação trabalhista, que passou a valer a partir de 11 novembro de 2017, uma série de mudanças pode impactar no dia-a-dia do relacionamento do condomínio. As alterações também são válidas para os
funcionários já contratados.

A reportagem da Folha de Alphaville separou os principais pontos da reforma. Entre eles, o condomínio poderá contratar o empregado de forma contínua. Para tanto, o mesmo deve ser um contribuinte autônomo da Receita e precisa haver um contrato de trabalho para regulamentar a relação, sem gerar vínculo trabalhista.

Em relação ao término do contrato de trabalho, o colaborador passa a receber 50% do aviso prévio e da multa rescisória, e pode sacar apenas 80% do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se o condomínio tiver interesse em dispensar a massa de funcionários, e ocorrer demissão voluntária, dessa forma, o processo deve estar previsto em acordo coletivo por meio do sindicato local.

Atualmente, funcionários com mais de um ano de casa devem ter sua dispensa homologada no sindicato local. Os condomínios não precisam mais fazer esse trâmite. O empregador terá dez dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Além da reforma trabalhista, há lterações que já entraram em vigor: a lei da terceirização nº 13.429/17. Por exemplo, uma empresa de engenharia pode contratar engenheiros terceirizados para prestar serviços em seu nome. 

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