Multas por desrespeitar a Lei Seca crescem mais de 300% na Castello
Só em agosto, 74 motoristas foram autuados contra 18 no ano passado. Dados se referem ao trecho Barueri da via
Em agosto, o número de autuações pela Lei Seca aumentou na Rodovia Castello Branco, importante via de acesso para os municípios da região e para o interior do Estado. De acordo com dados levantados pela Polícia Militar Rodoviária, a pedido da reportagem, em agosto, no trecho de Barueri, 74 motoristas foram multados por dirigir sob influência de álcool ante 18 ao ano anterior, uma alta de mais de 300%. A lei está em vigor desde 2008.
No Rodoanel, no trecho do km 10 ao 15 e o do km 0 ao 2, que corresponde a Barueri, no último mês foram cinco multas. Já no mesmo período de 2018, nenhum condutor foi enquadrado na lei.
Nos oito primeiros meses do ano, de janeiro a agosto, o cenário também é de aumento. Isso porque 428 motoristas foram pegos na Lei Seca na Rodovia Castello Branco, sendo que, no ano passado, foram 411 autuações, um aumento de 4,13%.
Neste mesmo período, mas no Rodoanel, a alta foi ainda maior. De janeiro a agosto de 2019, o número de pessoas que foram flagrados dirigindo sob influência de álcool teve aumento de 800%: 18 condutores este ano contra dois no ano anterior.
Baseado nas informações fornecidas pelo órgão, em média, 53 condutores foram flagrados por mês desrespeitando a lei seca. Em 2018, a média foi de 51 autuações.
Fiscalização
De acordo com a Polícia Rodoviária, os oficiais fiscalizam o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos análogos, nas Operações Direção Segura (ODS) promovidas por todo o efetivo, nas fiscalizações de trânsito e durante o atendimento de eventuais acidentes de trânsito. "A infração citada é fiscalizada constantemente também por viaturas que patrulham a extensão da malha viária da rodovia".
O motorista flagrado poderá receber multa de R$ 2.934,70, a retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir por doze meses, além de responder criminalmente pela sua conduta, dependendo da circunstância.
A lei se enquadra em condutores que tiveram concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.