Durante quarentena, Barueri suspende prazos para recursos de multas de trânsito
Segundo documento publicado neste sábado (28), interrupção do prazo também vale para defesa de autuação e para identificação do condutor infrator
A Prefeitura de Barueri interrompeu, por tempo indeterminado, todos os prazos regulamentares e legais relacionados ao Sistema de Trânsito do Município. A medida foi publicada no Diário Oficial deste sábado (28) e foi tomada para evitar aglomerações de pessoas no órgão de trânsito durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo documento, ficam interrompidos os prazos para "defesa de autuação, recursos de multas de trânsito, recurso de multa e prazo para identificação do condutor infrator".
A medida vai de acordo com a deliberação do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2020, que dispõe sobre a ampliação de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
A administração ressalta que "não há interrupção na fiscalização, apenas nos prazos processuais".