Barueri altera lei sobre centros de negócios, de apoio e dos escritórios virtuais e facilita burocracia para empreendedores
Mudanças foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (22)
A Prefeitura de Barueri publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (22) um decreto que altera a lei Nº 1.316, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a atividade e funcionamento dos centros de negócios, dos escritórios virtuais e dos centros de apoio na cidade. As mudanças diminuem a burocracia para empreendedores.
Entre as alterações está a que os usuários desses estabelecimentos citados acima devem manter no local o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI ou Alvará, conforme o caso, dos respectivos usuários. Anteriormente, eles tinham que manter o "documento de Inscrição Municipal original e Livros Fiscais, relativos ao ISSQN, do respectivo usuário e, quando pessoa jurídica, cópias autenticadas do CNPJ e do contrato social ou equivalente".
Além disso, os usuários passam a ter que oferecer aos locais, para que mantenham em arquivo, o Certificado de Licenciamento Integrado - CLI ou Alvará, e não mais o documento de Inscrição Municipal e Livros Fiscais, relativos ao ISSQN, e, quando pessoa jurídica, cópias autenticadas do CNPJ e do contrato social ou equivalente.
O decreto com todas as mudanças está disponível no site da prefeitura.