Segunda, 25 Novembro 2024

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Assim como em Santana de Parnaíba, tarifa dos serviços de táxis de Barueri é reajustada

Após 7 anos Cidades

Assim como em Santana de Parnaíba, tarifa dos serviços de táxis de Barueri é reajustada

Segundo justificativa da gestão, a ação foi necessária já que "a inflação do período desproporcionou com o atual cenário encontrado para os serviços de transporte individual de passageiros por táxi" 

De acordo com a administração municipal, o reajuste foi solicitado pelas Cooperativas e representantes da categoria. A alta chegou até R$1, no caso das bandeiradas e de R$10 para a hora parada (Foto: Michela Brígida/Arquivo Folha de Alphaville)

Depois de sete anos, as tarifas dos serviços de táxis de Barueri foram reajustadas. A medida foi publicada no Jornal Oficial da Cidade, de sábado (13). No fim do mês passado, Santana de Parnaíba também anunciou um ajuste no preço para a categoria.

Segundo justificativa da gestão, a ação foi necessária já que "a inflação do período desproporcionou com o atual cenário encontrado para os serviços de transporte individual de passageiros por táxi, tendo como comparativo os dois principais índices de correção de inflação do período, onde o IPCA com 45,33%de variação e o IGPM com 97,4%".

Ainda de acordo com a administração municipal, o reajuste foi solicitado pelas Cooperativas e representantes da categoria. A alta chegou até R$1, no caso das bandeiradas e de R$10 para a hora parada.

Confira os novos valores:

I – R$5,40 para as Bandeiradas;
II – R$4,60 para o quilômetro rodado na Bandeira I;
III – R$4,70 para o quilômetro rodado na Bandeira II;
IV – R$45,00 para a hora parada.

A Bandeira I deve ser utilizada de segunda a sábado, das 6h às 20h, e a Bandeira II, de segunda a sábado, das 20h às 6h, e aos domingos e feriados, durante todo o período.

Fica autorizado ao condutor o acréscimo ao valor indicado no taxímetro de uma Bandeirada nas seguintes situações:
a) a cada 15 unidades de volumes tipo sacolas de supermercado transportados;
b) a cada 1 unidade de objeto tipo mala de viagem que exceder a 2 unidades transportadas;
II – Duas Bandeiradas pelo transporte de animal de médio e pequeno porte. O usuário tem direito ao transporte, na cabine ou no porta-malas, de até três volumes de mão padrão aeroporto, sem cobrança.

O veículo de aluguel não é obrigado a transportar animais, podendo fazê-lo mediante consentimento do condutor e sob responsabilidade do passageiro.

É proibido, em qualquer hipótese, o transporte de animais silvestres ou equivalentes, sem a apresentação de autorização especial dos órgãos fiscalizadores.

Fica vedada a cobrança de adicional para o transporte de cão-guia ou de equipamentos necessários ao deslocamento de pessoas com mobilidade ou visão reduzida, inclusive temporária, bem como de idosos.

O acréscimo correspondente a 50% sobre o respectivo valor, a título de remuneração de retorno, não será cobrado, em caráter provisório e experimental, nas corridas para o Município da Capital e da Grande São Paulo. 

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